Nem todos os trabalhadores podem ser obrigados a fazer horas extraordinárias
Nem todos os trabalhadores podem ser obrigados a fazer horas extraordinárias
Nem todos os trabalhadores podem ser obrigados a fazer horas de trabalho extraordinárias. São os casos, por exemplo, de grávidas ou mulheres que estejam a amamentar.
Segundo a lei em vigor, estas mulheres podem, no entanto, efetuar horas suplementares, mas apenas de forma voluntária.
Além de grávidas e mulheres a amamentar, também os adolescentes não podem ser obrigados a trabalhar mais horas do que o previsto, “a menos que se trate de uma exceção (em caso de força maior para assegurar o bom funcionamento ou segurança da empresa)”, pode ler-se no portal guichet.lu.
A lei especifica também os casos dos trabalhadores a meio tempo. Para estes, as horas suplementares fazem-se também com base no voluntariado, não podem ultrapassar o tempo de trabalho normal de um empregado a tempo inteiro e devem estar estipuladas no contrato de trabalho.
Cargos executivos não podem ser pagos pelas horas extraordinários
A legislação diz também que as condições de recuperação e remuneração das horas extraordinárias não se aplica a cargos executivos. Em causa estão funções de gestão que não têm horários fixos mas que, em contrapartida, têm “uma remuneração bem mais elevada”.
A lei diz também que, em geral, só são autorizadas as horas suplementares que respondam a determinados objetivos. Um deles é “permitir trabalhos especiais ou preparatórios/complementares, como por exemplo inventários ou liquidações”. Os patrões podem também recorrer ao trabalho suplementar para “fazer face a um caso de força maior que implique o interesse público ou que apresente um perigo nacional” ou ainda para evitar perdas ao nível de materiais perecíveis”.
Note-se que no Luxemburgo, segundo a lei atualmente em vigor, a semana de trabalho é de 40 horas (oito por dia). As jornadas podem chegar às 10 horas, no máximo, e as semanas às 48.
Artigo: Diana Alves | Foto: Chris Karaba
