Nem todos os trabalhadores podem ser obrigados a fazer horas extraordinárias
Radio Latina 17.05.2023 Do nosso arquivo online
Trabalho

Nem todos os trabalhadores podem ser obrigados a fazer horas extraordinárias

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Nem todos os trabalhadores podem ser obrigados a fazer horas extraordinárias

Radio Latina 17.05.2023 Do nosso arquivo online
Trabalho

Nem todos os trabalhadores podem ser obrigados a fazer horas extraordinárias

A lei diz, por exemplo, que "cargos executivos não podem ser pagos pelas horas extraordinárias".

Nem todos os trabalhadores podem ser obrigados a fazer horas de trabalho extraordinárias. São os casos, por exemplo, de grávidas ou mulheres que estejam a amamentar.

Segundo a lei em vigor, estas mulheres podem, no entanto, efetuar horas suplementares, mas apenas de forma voluntária.

Além de grávidas e mulheres a amamentar, também os adolescentes não podem ser obrigados a trabalhar mais horas do que o previsto, “a menos que se trate de uma exceção (em caso de força maior para assegurar o bom funcionamento ou segurança da empresa)”, pode ler-se no portal guichet.lu.


Há quem trabalhe mais de 49 horas por semana
6,6% dos assalariados trabalharam mais de 49 horas por semana.

A lei especifica também os casos dos trabalhadores a meio tempo. Para estes, as horas suplementares fazem-se também com base no voluntariado, não podem ultrapassar o tempo de trabalho normal de um empregado a tempo inteiro e devem estar estipuladas no contrato de trabalho.

Cargos executivos não podem ser pagos pelas horas extraordinários

A legislação diz também que as condições de recuperação e remuneração das horas extraordinárias não se aplica a cargos executivos. Em causa estão funções de gestão que não têm horários fixos mas que, em contrapartida, têm “uma remuneração bem mais elevada”.


Ministro: “Trabalhamos para viver. Não vivemos para trabalhar”
“Trabalhamos para viver. Não vivemos para trabalhar”. Palavras do ministro do Trabalho, Georges Engel, a propósito da redução do tempo de trabalho.

A lei diz também que, em geral, só são autorizadas as horas suplementares que respondam a determinados objetivos. Um deles é “permitir trabalhos especiais ou preparatórios/complementares, como por exemplo inventários ou liquidações”. Os patrões podem também recorrer ao trabalho suplementar para “fazer face a um caso de força maior que implique o interesse público ou que apresente um perigo nacional” ou ainda para evitar perdas ao nível de materiais perecíveis”.

Note-se que no Luxemburgo, segundo a lei atualmente em vigor, a semana de trabalho é de 40 horas (oito por dia). As jornadas podem chegar às 10 horas, no máximo, e as semanas às 48.

Artigo: Diana Alves | Foto: Chris Karaba


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