Piadas racistas ou críticas constantes no trabalho? É assédio moral
Piadas racistas ou críticas constantes no trabalho? É assédio moral
Piadas racistas e críticas constantes estão na lista de exemplos de assédio moral divulgada pelo Ministério do Trabalho no âmbito da entrada em vigor da nova lei contra o assédio no trabalho.
O ministro do Trabalho, Georges Engel, e o diretor da Inspeção do Trabalho e das Minas (ITM), Marc Boly, apresentaram a nova lei, em conferência de imprensa. Citado num comunicado enviado às redações, Georges Engel frisou que o assédio (moral, sexual ou discriminatório) é um “flagelo no seio da nossa sociedade”.
De acordo com o ministro, e segundo a nova lei, considera-se como assédio moral “qualquer conduta que, pela sua repetição, ou sistematização, seja um atentado à dignidade ou integridade psicológica ou física de uma pessoa”.
Na nota divulgada à imprensa, o ministério dá uma série de exemplos de situações que são consideradas assédio moral. Além de piadas racistas e críticas constantes, surgem também exemplos como reprimendas injustificadas, insultos, troça ou reparos desrespeitosos repetidos, ameaças ou intimidações, pressões ou exigências excessivas, assim como abuso de poder ou de autoridade. Rebaixar alguém psicologicamente ou isolar e excluir a pessoa de determinadas atividades ou informações também pode constituir um ato de assédio moral.
ITM recebeu 35 queixas de assédio moral em 2022
Em 2022, a Inspeção do Trabalho e das Minas recebeu 35 queixas de assédio moral no trabalho. Número a que se somam 405 pedidos de informação sobre o assunto, segundo dados divulgados pelo organismo e pelo ministro da tutela.
A nova legislação estipula, entre outros aspetos, que o empregador tem de parar qualquer situação de assédio de que tenha conhecimento. Tem também de definir os meios a colocar à disposição das vítimas, investigar os factos rapidamente e de forma imparcial, sensibilizar os trabalhadores e os dirigentes para os modos de gestão e sanções, informar a delegação de pessoal ou os trabalhadores sobre as obrigações que incumbem ao empregador e informar e formar os trabalhadores.
Quanto às vítimas, a lei é clara: não podem ser alvo de represálias por terem denunciado uma situação de assédio.
Qualquer pessoa pode, a qualquer momento, contactar a ITM, seja para se informar ou para apresentar queixa. A Inspeção do Trabalho abre o dossiê e ouve a vítima, o alegado autor do assédio, o empregador e eventualmente outras testemunhas. Depois, elabora um relatório que entrega ao empregador num prazo de 45 dias depois da queixa.
Artigo: Diana Alves | Foto: Lex Kleren