Lei sobre assédio moral no trabalho já está em vigor
Radio Latina 12.04.2023 Do nosso arquivo online
Luxemburgo

Lei sobre assédio moral no trabalho já está em vigor

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Lei sobre assédio moral no trabalho já está em vigor

Radio Latina 12.04.2023 Do nosso arquivo online
Luxemburgo

Lei sobre assédio moral no trabalho já está em vigor

A nova lei obriga o empregador a adotar medidas para pôr fim a qualquer situação de assédio de que tenha conhecimento.

 Já está em vigor a lei que protege os trabalhadores do assédio moral no trabalho. A legislação começou a ser aplicada no domingo. É uma lei que vem proteger os trabalhadores do assédio, obrigando o empregador a adotar medidas para pôr fim a qualquer situação de assédio de que tenha conhecimento.

Entre essas medidas estão, por exemplo, a identificação dos meios a pôr à disposição da vítima, a investigação rápida e imparcial sobre os factos e a sensibilização dos trabalhadores e dirigentes sobre o assédio.

Se o assédio persistir após as medidas ou se o empregador se recusar a agir, o trabalhador ou a delegação de pessoal deve recorrer à Inspeção do Trabalho e das Minas (ITM). Cabe depois ao organismo, avaliar a situação e elaborar um relatório com recomendações para resolver a situação. Caso isso não seja respeitado, a ITM pode passar uma multa administrativa ao empregador.

Multas

No que toca às sanções penais, o desrespeito das medidas de proteção dos trabalhadores contra o assédio moral e da proibição de represálias poderá dar multas de 251 a 2.500 euros. Montante que duplica em caso de reincidência no espaço de dois anos.  A lei prevê ainda multas administrativas que poderão chegar aos 25.000 euros, caso as ordens e recomendações da ITM não sejam respeitadas.

 A lei estipula também que as vítimas não podem sofrer represálias por terem denunciado a situação.


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Em causa estão sobretudo situações de “gestão desorganizada”, em que o assédio é perpetrado pelas chefias.

A nova lei define como assédio moral “todo o comportamento que, pela sua repetição, ou sistematização, atinja a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa”. Em causa estão atos cometidos no local de trabalho, mas também durante viagens de trabalho, formações, comunicação sobre o trabalho (seja qual for o meio utilizado) e mesmo fora do horário laboral normal.

A lei abrange trabalhadores, estagiários, pessoas em formação profissional (‘apprentis’) e alunos e estudantes a trabalhar durante as férias.

Artigo: Diana Alves | Foto: Shutterstock


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