Assédio moral no trabalho pode vir a dar multas até 25.000 euros
Radio Latina 3 min. 17.08.2022 Do nosso arquivo online
Luxemburgo

Assédio moral no trabalho pode vir a dar multas até 25.000 euros

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Assédio moral no trabalho pode vir a dar multas até 25.000 euros

Foto: Getty Images
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Assédio moral no trabalho pode vir a dar multas até 25.000 euros

O escritório de advogados Arendt & Medernach aponta, no entanto, algumas falhas ao projeto de lei.

Um ano depois de ter sido entregue no Parlamento, o projeto de lei sobre o assédio moral parece continuar longe de agradar a todos. O escritório de advogados Arendt & Medernach aponta várias falhas ao texto, nomeadamente a ausência de medidas que visem o agressor.

De acordo com um parecer do escritório de advogados, divulgado pela Confederação Luxemburguesa do Comércio (CLC), uma das principais novidades da futura lei prende-se com a introdução de sanções administrativas e penais. As primeiras poderão ser passadas pela Inspeção do Trabalho e das Minas (ITM) aos empregadores e, segundo o Arendt & Medernach, podem chegar aos 25.000 euros. Contactado pela Rádio Latina, a empresa explica que, se as disposições legais forem desrespeitadas, a ITM terá poder para enviar uma carta registada ao empregador, “ordenando-lhe que cesse esses incumprimentos”. “Se essa ordem não for respeitada pelo empregador, a ITM poderá então passar uma multa administrativa ao empregador”, adianta a Arendt & Medernach.

No que toca às sanções penais, o desrespeito das medidas de proteção dos trabalhadores contra o assédio moral e da proibição de represálias poderá dar multas de 251 a 2.500 euros. Montante que duplica em caso de reincidência no espaço de dois anos.

Segundo o novo texto, a definição de assédio não se limita apenas a factos cometidos por “pessoas da empresa”, abrangendo também clientes e prestadores de serviços, por exemplo durante ações de formação ou deslocações de trabalho. O empregador passará a ser obrigado, por lei, a “cessar qualquer situação de assédio moral de que tiver conhecimento”. Em caso de assédio, o patrão é obrigado a proceder a uma avaliação interna sobre a eficácia das medidas de prevenção, assim como sobre a eventual implementação de novas medidas.

A lei obrigará assim as empresas a criar medidas para proteger os seus trabalhadores do assédio moral. Essas medidas têm de incluir, por exemplo, uma definição clara dos meios a que as vítimas poderão recorrer para pedir ajuda e orientações sobre como devem dirigir-se à delegação do pessoal. Porém, a sociedade de advogados lamenta que o texto não especifique “sob que forma devem estas medidas ser tomadas”. Os advogados entendem, por isso, que as medidas devem figurar num regulamento interno da empresa.

Agressor: o grande ausente do projeto de lei

Embora considere que o projeto de lei vai “provavelmente permitir lutar de forma mais eficaz contra situações de assédio”, já que a tónica é colocada na proteção, o Arendt & Medernach lamenta uma grande ausência no texto: o autor do assédio. De acordo com as análises dos advogados, o projeto de lei não inclui qualquer disposição sobre o agressor, os seus meios de defesa ou a questão da confidencialidade.

O escritório de advogados refere também que, nos casos em que a ITM é chamada a intervir, o texto prevê que a vítima seja ouvida, assim como o empregador e até outros trabalhadores. No entanto, mais uma vez, não há qualquer referência ao autor do assédio neste capítulo.

Note-se que o projeto de lei sobre o assédio moral estabelece a possibilidade de a vítima de assédio recorrer à ITM. Isso pode acontecer nos casos em que o assédio continua mesmo depois de terem sido tomadas as devidas medidas de proteção ou em situações em que o empregador decide não agir. Segundo a Arendt & Medernach, os restantes meios de ação previstos para as vítimas não constituem propriamente uma novidade. É o caso das indemnizações para vítimas que sejam despedidas como represália por terem denunciado um caso de assédio. Segundo a empresa de advogados, essa é uma possibilidade que já existe atualmente.

“É importante acompanhar a evolução do texto do projeto de lei para ver se este será de facto adotado tal como está ou se serão feitas alterações na sequência dos vários pareceres das diferentes instâncias consultadas”, sublinham os advogados no seu parecer sobre aquela que deverá vir a ser a primeira lei nacional sobre o assédio moral.

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