Trabalho ao feriado. Há regras específicas para os jovens
Trabalho ao feriado. Há regras específicas para os jovens
No mês que é rei dos feriados, lembramos algumas das regras sobre o trabalho prestado nestes dias. No que toca aos jovens dos 15 aos 18 anos, por exemplo, a lei estipula normas específicas que visam a “proteção dos adolescentes”.
Segundo as regras em vigor, “os adolescentes não devem trabalhar aos domingos e feriados, exceto em caso de força maior ou se a existência ou segurança da empresa o exigirem”, pode ler-se no portal MyGuichet. Isto é, para “evitar sérios inconvenientes ao funcionamento normal da empresa” ou “quando o recurso a trabalhadores adultos não é possível”. Nestes casos, o empregador tem, no entanto, de notificar a prestação desse trabalho à Inspeção do Trabalho e das Minas (ITM).
A lei acrescenta que o empregador pode pedir ao ministro do Trabalho uma autorização prolongada do trabalho aos domingos e feriados para os jovens (aprendizes) em determinados estabelecimentos. São eles hotéis, restaurantes, cafés, clínicas, instituições de prestação de cuidados a idosos e pessoas dependentes e instituições ativas na área do ensino e acolhimento de crianças. O prazo de validade da autorização é indicado no documento entregue ao empregador.
Descanso e remuneração
Se a autorização for acordada, o adolescente que trabalhar ao feriado é pago a 300%: 100% pela remuneração habitual, 100% pelas horas trabalhadas, 100% por se tratar de trabalho prestado ao feriado. Além disso, tem direito a um dia de descanso compensatório a ser gozado nos 12 dias seguintes.
Note-se que também há salário mínimo para os adolescentes e aprendizes. O vencimento é calculado com base no ordenado mínimo nacional. Assim, os menores entre os 15 aos 17 anos ganham 75% do ordenado, isto é, 1.881.18 euros brutos mensais. Já os do grupo etário dos 17 aos 18 recebem 80% do salário mínimo, o que equivale a 2.006,59 euros brutos por mês.
Artigo: Diana Alves | Foto: Guy Jallay
