Dependendo do dia, trabalho ao feriado pode ser pago a 300%
Dependendo do dia, trabalho ao feriado pode ser pago a 300%
Esta é a remuneração aplicável quando o feriado calha num dia útil em que, por norma, o trabalhador trabalha. Neste caso, tem direito a remuneração habitual (100%), a que se soma a remuneração das horas efetivamente trabalhadas (100%) e ainda um acréscimo de 100% pelas horas trabalhadas num dia feriado.
No caso de o feriado calhar num dia útil em que o trabalhador não costuma trabalhar, o trabalhador é pago a 200% e tem direito a um dia de descanso compensatório.
Se o feriado calhar ao domingo, a lei estipula a remuneração das horas trabalhadas (100%), um acréscimo de 100% pelas horas trabalhadas ao feriado e outro de 70% por se tratar de um domingo e ainda um dia de descanso compensatório. Contas feitas, o feriado ao domingo é pago a 270% havendo ainda direito a um dia de descanso.
O dia de descanso compensatório deve ser gozado num prazo de três meses, embora isso varie consoante as empresas. Há empresas, por exemplo, que permitem ao trabalhador gozar o dia até ao final do ano.
Artigo: Diana Alves | Foto: Shutterstock
