Index da empregada de limpeza. Ainda não recebeu aviso? Vai receber
Radio Latina 02.11.2023 Do nosso arquivo online

Index da empregada de limpeza. Ainda não recebeu aviso? Vai receber

É preciso assinar um contrato de trabalho quando se recruta um trabalhador para o domicílio, seja empregada de limpeza, ama ou alguém para cuidar de uma pessoa dependente.

Index da empregada de limpeza. Ainda não recebeu aviso? Vai receber

É preciso assinar um contrato de trabalho quando se recruta um trabalhador para o domicílio, seja empregada de limpeza, ama ou alguém para cuidar de uma pessoa dependente.
Foto: Shutterstock
Radio Latina 02.11.2023 Do nosso arquivo online

Index da empregada de limpeza. Ainda não recebeu aviso? Vai receber

Tem empregada de limpeza, mas ainda não recebeu o aviso sobre o ‘index’ de setembro? Não estranhe. Vai receber.

Tal como a Rádio Latina noticiou no mês passado, empregadas domésticas ou amas, por exemplo, que trabalhem para empregadores privados também têm direito ao ‘index’. O aumento é de 2,5%, sendo que a informação da Segurança Social será enviada ao empregador posteriormente. Mas se ainda não recebeu, não estranhe.


Tem empregada de limpeza ou ama? É preciso contrato de trabalho
Questões como os impostos e o pagamento de contribuições podem ser tratadas no portal MyGuichet.

Contactado pela Rádio Latina, o Centro Comum da Segurança Social explica que todos os empregadores, neste caso os agregados familiares, vão receber um aviso da instituição a informar sobre o aumento do salário, que é obrigatório. Esse aviso chega aos empregadores, registados no Centro Comum da Segurança Social, dois meses depois de o mecanismo de indexação salarial ter sido acionado, e inclui a fatura correspondente ao mês da adaptação salarial. Além disso, as declarações semestrais enviadas aos empregadores e utentes também dão conta das adaptações dos ordenados, explica ainda a instituição.

Já a supervisão da aplicação do ‘index’ é da competência da Inspeção do Trabalho e das Minas.

Note-se que é preciso assinar um contrato de trabalho quando se recruta um trabalhador para o domicílio, seja empregada de limpeza, ama ou alguém para cuidar de uma pessoa dependente.

Numa nova nota divulgada no portal MyGuichet, o portal lembra que, para recorrer aos serviços de um empregado doméstico, ama ou cuidador é necessário “estabelecer e assinar um contrato de trabalho previamente”. Os respetivos procedimentos relacionados com a Segurança Social podem ser tratados na plataforma.

Artigo: Diana Alves Foto: Shutterstock


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