Tem empregada de limpeza ou ama? É preciso contrato de trabalho
Tem empregada de limpeza ou ama? É preciso contrato de trabalho
É preciso assinar um contrato de trabalho quando se recruta uma emprega de limpeza, ama ou alguém para cuidar de uma pessoa dependente. Os respetivos procedimentos relacionados com a Segurança Social podem agora ser tratados no portal MyGuichet.
Numa nova nota divulgada, o portal lembra que, para recorrer aos serviços de um empregado doméstico, ama ou cuidador é necessário “estabelecer e assinar um contrato de trabalho previamente”.
Depois disso, o MyGuichet tem disponível um procedimento administrativo simplificado junto do Centro Comum da Segurança Social (CCSS) para tratar de questões como os impostos e o pagamento de contribuições.
A partir de agora, o portal permite também efetuar procedimentos como a declaração de admissão do trabalhador e a cessação de contrato (‘déclaration d’entrée’ e ‘déclaration de sortie’, em francês) e fazer alterações à declaração semestral de horas de trabalho prestadas.
Todos estes procedimentos requerem autenticação, que pode ser feita através do sistema LuxTrust ou do bilhete de identidade eletrónico. Note-se que todos estes serviços podem também ser tratados por correio.
O MyGuichet frisa que as declarações de admissão e cessação têm de ser feitas o mais tardar oito dias após o início ou o fim do contrato de trabalho.
Artigo: Diana Alves | Foto: DR