Abstenções têm de ser justificadas. Saiba como
Radio Latina 2 min. 09.06.2023 Do nosso arquivo online
Comunais 2023

Abstenções têm de ser justificadas. Saiba como

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Abstenções têm de ser justificadas. Saiba como

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Abstenções têm de ser justificadas. Saiba como

Quem não puder deslocar-se à mesa de voto no domingo, por motivos de saúde, por exemplo, tem de justificar essa abstenção. Neste artigo explicamos como.

A lei é clara. “Sejam eleições comunais, legislativas, europeias ou um referendo, o voto é obrigatório para todos os eleitores inscritos nas listas eleitorais”, pode ler-se no Guichet.lu. 

O portal lembra também que os eleitores não podem fazer-se representar por outra pessoa e que qualquer motivo de abstenção tem de ser devidamente justificado ao Procurador do tribunal da respetiva comarca.


Mais de 700 mesas de voto espalhadas pelo país. Fecham às 14h
Se não recebeu a convocatória e não sabe onde votar, contacte a sua comuna de residência. É a recomendação do Ministério do Interior.

Eleitores que por questões de saúde, por exemplo, não puderem ir às urnas devem enviar uma carta ao tribunal da comarca do Luxemburgo ou de Diekirch, dependendo do cantão onde vivem, explicando os motivos da abstenção e juntando as justificações necessárias. É o caso, por exemplo, do eleitor que tenha sofrido um acidente e se encontre hospitalizado. Neste caso, deve explicar a situação e anexar a baixa médica. Se o Procurador do Estado aceitar a justificação, o eleitor não é alvo de qualquer processo por não ter cumprido o dever de votar.

Os eleitores nesta situação podem descarregar no portal Guichet.lu um modelo da declaração a enviar ao tribunal. Está disponível aqui.  

Um levantamento dos eleitores que não foram às urnas e cujas justificações não foram aceites pelo procurador é feito no mês que se segue às eleições. 

Para onde enviar a justificação

O Tribunal da Comarca do Luxemburgo (morada: Parquet de Luxembourg, Bâtiment PL Cité Judiciaire, L-2080 Luxembourg) é competente pelos cantões de Capellen, Esch-sur-Alzette, Grevenmacer, Luxemburgo, Mersch e Remich. 

Já o Tribunal da Comarca de Diekirch (morada: Parquet de Diekirch, Place Guillaume 4, L-9237 Diekirch) é competente pelos cantões de Clervaux, Diekirch, Echternach, Redange, Vianden e Wiltz.

Voto obrigatório para (quase) todos

Note-se que a lei em vigor estipula apenas duas exceções à obrigatoriedade do voto. Trata-se dos eleitores com mais de 75 anos de idade e dos eleitores que, no momento do escrutínio, estão a morar numa comuna diferente daquela onde são chamados a votar.

Além destes, todos os cidadãos inscritos são obrigados a fazê-lo, independentemente da nacionalidade. Sejam luxemburgueses, originários da União Europeia ou de outro país.

Artigo: Diana Alves | Foto: Chris Karaba



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