Saldos. Duração, devoluções, preços e outras regras
Radio Latina 2 min. 02.01.2023 Do nosso arquivo online
Comércio

Saldos. Duração, devoluções, preços e outras regras

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Saldos. Duração, devoluções, preços e outras regras

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Saldos. Duração, devoluções, preços e outras regras

Está aberta a corrida às promoções. Mas há regras.

O ano começa com descontos. Os saldos de inverno arrancam esta segunda-feira (dia 2 de janeiro) e terminam no próximo dia 28. No verão, o período de descontos vai de 24 de junho e a 22 de julho. São estas as datas das cerca de oito semanas anuais em que lojas de todo o país propõem preços mais baixos. Mas há leis em vigor para garantir uma concorrência leal e a proteção dos consumidores.

Numa nota divulgada em outubro no portal MyGuichet, lê-se que o termo “saldos” pode ser utilizado pelos comerciantes apenas durante os dois períodos anuais de saldos, que são fixados através de um regulamento grão-ducal”. Cada período de saldos não pode exceder um mês de duração.

E mesmo durante as temporadas oficiais de saldos, há regras. Por exemplo, a venda de artigos em saldos tem de ser feita nos pontos de venda habituais.

Preços de artigos em saldo têm de ser inferiores

Já os preços dos artigos identificados como estando em saldos têm de ser “realmente inferiores aos preços de venda habituais”, sublinha o MyGuichet.

Além disso, os preços e promoções têm de estar indicados de forma “inequívoca, facilmente identificáveis e legíveis”. Os vendedores podem fazê-lo de várias formas: afixando a percentagem do desconto; riscando o preço original e colocando o novo valor; ou simplesmente indicando o novo preço, já com a dedução feita.

O MyGuichet refere também que os comércios podem, a qualquer momento, indicar as datas da próximo período de saldos. No entanto, estão proibidos de utilizar o termo “saldos” fora das épocas definidas. Podem, contudo, propor promoções ao longo de todo o ano, identificando-as como tal.

Reembolso e devolução de artigos em saldos

Já lhe recusaram a devolução ou troca de um artigo comprado durante os saldos? Os comércios podem fazê-lo, mas há exceções. O MyGuichet começa por lembrar que “qualquer bem vendido a um consumidor beneficia de uma garantia de dois anos, quer esteja em saldos ou não”. Se o artigo estiver danificado ou tiver defeito, o vendedor tem três opções: reembolsar o cliente, chegar a acordo quanto a um preço mais baixo ou reparar/trocar o artigo. Mas, se o cliente adquirir o artigo com o conhecimento de que este está danificado, o comerciante deixa de ser responsável. Nestes casos, o defeito deve ser indicado por escrito, com assinatura do comprador.

Porém, se o artigo não apresentar qualquer defeito, o vendedor não é obrigado a aceitar a devolução do artigo ou a fazer a troca, independentemente de a compra ter sido feita durante ou fora dos saldos, alerta o MyGuichet. Nestas situações, o comerciante tem a liberdade de decidir se aceita ou não a devolução ou reembolso do artigo.

Artigo: Diana Alves | Foto: Foto: Luxemburger Wort/Anouk Antony