Refugiados podem votar. Beneficiários de proteção temporária não
Radio Latina 12.04.2023 Do nosso arquivo online
Comunais 2023

Refugiados podem votar. Beneficiários de proteção temporária não

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Refugiados podem votar. Beneficiários de proteção temporária não

Radio Latina 12.04.2023 Do nosso arquivo online
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Refugiados podem votar. Beneficiários de proteção temporária não

O recenseamento pode ser feito até à próxima segunda-feira.

Os beneficiários de proteção temporária não podem participar nas eleições comunais. Pode parecer lógico, mas a questão chegou a ser colocada aquando da discussão sobre a abolição da cláusula de residência dos estrangeiros para votar nas eleições de junho.

 À Rádio Latina, fonte do Ministério do Interior lembrou a lei em vigor, frisando que os requerentes de proteção internacional e os beneficiários de proteção temporária não têm o chamado 'cartão de residência' ('carte de séjour', em francês) e que, por isso, não podem participar nas eleições comunais. Quer isto dizer que os refugiados ucranianos abrangidos pelo regime de proteção temporária não vão às urnas no dia 11 de junho.

Por outro lado, os cidadãos com o estatuto de refugiado, isto é, a quem foi concedida proteção internacional, e que vivam, no Luxemburgo no momento em que fazem o pedido para se inscrever nas listas eleitorais têm direito de voto.

Recorde-se que o prazo para o recenseamento termina no próximo dia 17 de abril. Os estrangeiros com 18 anos de idade ou mais podem votar nas eleições comunais desde que estejam inscritos. Basta dirigirem-se à administração da comuna de residência ou fazer a inscrição através do portal MyGuichet.

Artigo: Diana Alves | Foto: Serge Waldbillig


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