Construção. Saiba se a sua empresa faz parte dos setores em crise
Radio Latina 2 min. 31.01.2024

Construção. Saiba se a sua empresa faz parte dos setores em crise

Construção. Saiba se a sua empresa faz parte dos setores em crise

Radio Latina 2 min. 31.01.2024

Construção. Saiba se a sua empresa faz parte dos setores em crise

Em causa estão dois ramos de atividade. E há uma ferramenta online que lhe permite saber se a sua empresa faz parte de um deles.

Está declarada a crise em dois setores da construção civil, medida tomada pelo Governo e que permite às empresas dos dois ramos em questão acederem mais facilmente ao regime de desemprego parcial.

Em causa está o ramo da ‘construção de edifícios residenciais e não residenciais’ (código NACE 41.200) e o ramo da ‘demolição e preparação de locais’ (código NACE 43.1). Para saber se uma determinada empresa pertence a um destes ramos, é fácil, já que o portal MyGuichet tem uma ferramenta para o efeito. Basta clicar neste link e inserir o nome da firma. Ao clicar na empresa em questão, aparece o código do ramo a que pertence, assim como a atividade principal da firma.

Milhares de trabalhadores potencialmente abrangidos

Mas afinal, quantas empresas e trabalhadores estão abrangidos? A Rádio Latina pediu estes dados ao Instituto Nacional de Estatística (Statec), que nos forneceu dados de 2020, tratando-se dos mais recentes de que dipunha. Nesse ano, o ramo da ‘construção de edifícios residenciais e não residenciais’ contabilizava 695 empresas, que empregavam 13.427 pessoas. Já o segmento da ‘demolição e preparação de locais’ tinha 91 empresas ativas e 1.255 trabalhadores.

Estes dados estarão, no entanto, desatualizados, visto que muitas empresas da construção fecharam as portas nos últimos tempos devido à situação no setor. Em 2023, setor da construção civil registou cerca de 160 falências.

Desemprego parcial facilitado

Trocado por miúdos, as empresas destes dois segmentos podem pedir para beneficiar do desemprego parcial, desde que estejam estabelecidas no Luxemburgo com a devida licença para exercer, não se encontrem numa situação difícil a nível estrutural e se comprometam a não despedir trabalhadores por razões económicas. 

Pedidos a partir desta quinta-feira

A partir desta quinta-feira, as empresas em crise podem fazer o pedido para beneficiarem do regime de desemprego parcial para fevereiro.

Por norma, os pedidos devem ser feitos até ao dia 12 do mês anterior, mas, a título excecional, os pedidos para fevereiro podem ser feitos entre os dias 1 e 12 deste mês.

Numa nota divulgada no seu site, a Câmara dos Ofícios lembra que aquelas que quiserem beneficiar daquele regime de desemprego no mês de março têm de fazer dois pedidos distintos, sendo que este também têm de ser enviado até dia 12 de fevereiro.

Artigo: Diana Alves | Foto: Shutterstock


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