Construção. Estas são as datas e as regras das férias coletivas
Radio Latina 2 min. 03.04.2023 Do nosso arquivo online
Férias

Construção. Estas são as datas e as regras das férias coletivas

Foto ilustrativa
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Construção. Estas são as datas e as regras das férias coletivas

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Construção. Estas são as datas e as regras das férias coletivas

A Câmara dos Ofícios lembra as regras e as datas das férias fixas dos trabalhadores do setor.

São 15 ou 10 dias úteis, estão estipuladas na convenção coletiva do setor e abrangem milhares de trabalhadores. Há dois períodos anuais de férias fixas no setor da construção civil. As de verão começam a 28 de julho e terminam a 20 de agosto.

Numa nota divulgada na semana passada, a Câmara dos Ofícios lembra as regras das férias coletivas, disponibilizando também o calendário dos períodos de descanso dos trabalhadores em 2023. No que toca ao ramo da construção e engenharia civil, o último dia de trabalho será a 27 de julho. No dia 28 entram de férias e só recomeçam a trabalhar a 21 de agosto. No inverno, estarão de férias de 23 de dezembro a 10 de janeiro de 2024.

Já os instaladores sanitários, de aquecimento ou de ar condicionado têm também de obedecer a um período de descanso fixo, mas apenas no verão. Este ano, estarão de férias de 7 a 27 de agosto.

Regras

A Câmara dos Ofícios lembra que todas as empresas da construção que efetue trabalhos em território luxemburguês e que estejam abrangidas pelo contrato coletivo de trabalho da construção e engenharia civil são obrigadas a respeitar as datas das férias coletivas.

No verão, são 15 dias úteis a partir da última sexta-feira do mês de julho, incluindo o feriado de 15 de agosto [que este ano calha numa terça-feira], frisa o organismo na nota divulgada na segunda-feira, no seu site oficial. No inverno as férias duram dez dias úteis, a que se somam os feriados de 25 e 26 de dezembro e de 1 de janeiro.

A instituição sublinha que as férias fixas visam não só as empresas com sede no Luxemburgo, mas também todos os prestadores de serviços exteriores, quer se trate da empresa principal ou de uma subempreiteira.

Derrogações

Apesar dos períodos fixos, as empresas podem pedir uma derrogação. Para isso precisam, no entanto, do acordo da delegação do pessoal ou dos trabalhadores em causa. Estas exceções são abertas para obras de reparação em escolas, em fábricas (durante os períodos de suspensão da produção e para obras urgentes reconhecidas pela Comissão Especial da Construção da Inspeção do Trabalho e das Minas (ITM).

A Câmara dos Ofícios lembra também que, “em princípio”, os pedidos deve, ser feitos com pelo menos dois meses de antecedência, isto é, dois meses antes do início das férias coletivas. O formulário para o efeito está disponível no site da ITM.

Artigo: Diana Alves | Foto: Monika Skolimowska/dpa