A perda do voo de ‘ida’ implica anulação do voo de ‘volta’?
A perda do voo de ‘ida’ implica anulação do voo de ‘volta’?
Tem bilhetes de avião de ‘ida e volta’ mas por qualquer motivo não vai conseguir viajar. Não aparece, portanto, no voo de ida. Mas, e se quiser usufruir do bilhete de regresso? Terá o seu lugar disponível?
O mais provável é que a companhia aérea tenha anulado o seu voo de regresso por não ter comparecido no de ida.
E, será esta atitude da companhia aérea legal? A resposta é SIM. O Centro Europeu dos Consumidores do Luxemburgo diz que a companhia aérea pode anular o voo de regresso sem estar a infringir a lei. Até porque este tipo de casos não está incluído no regulamento europeu dos direitos dos passageiros aéreos.
O livre arbítrio das companhias aéreas leva muitas delas a definirem a anulação automática do voo de regresso nas suas condições gerais de transporte, exigindo até uma compensação financeira devido a despesas suplementares ao cliente que não usufruiu do voo de ida.
Por essa razão, o Centro Europeu dos Consumidores do Luxemburgo recomenda aos passageiros nesta situação que avisem SEMPRE a companhia aérea sobre a intenção de usufruir do voo de regresso.
Convém sublinhar que nem todas as companhias agem dessa forma, havendo também muitas que tratam os voos de ida e volta como reservas distintas. Nesses casos, o voo de regresso será sempre garantido.
Na dúvida, o melhor é mesmo informar-se junto da companhia aérea em questão para evitar más surpresas.
Susy Martins