Trabalhadores vão ter direito a duas novas licenças extraordinárias
Radio Latina 02.06.2023 Do nosso arquivo online
Vida familiar

Trabalhadores vão ter direito a duas novas licenças extraordinárias

Vida familiar

Trabalhadores vão ter direito a duas novas licenças extraordinárias

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Vida familiar

Trabalhadores vão ter direito a duas novas licenças extraordinárias

É uma diretiva europeia que o Luxemburgo tem de transpor para direito nacional. No futuro, os trabalhadores vão ter direito a duas novas licenças extraordinárias. Em causa: a conciliação entre vida profissional e privada.

Uma das licenças traduz-se num dia por ano “por razões de força maior relacionada com questões familiares urgentes em caso de doença ou acidente de um membro da família e que necessite a presença de um familiar”. A segunda nova licença dá direito a cinco dias por ano para prestar cuidados ou assistência a um familiar ou a uma pessoa que viva no mesmo agregado.


Mais tempo em família. O que dizem os nossos filhos?
Desta vez, antes do Linha Aberta, não saímos à rua. Ouvimos os nossos próprios filhos. Eles também querem mais tempo em família, mas compreendem que precisemos de trabalhar.

Ouvido no Parlamento, sobre as futuras licenças, o ministro do Trabalho, Georges Engel, a licença “por razões de força maior aplica-se unicamente em situações urgentes e imprevistas”, de acordo com uma nota divulgada no site da Câmara dos Deputados.

Já a licença de cinco dias para prestar assistência a um familiar só será concedida mediante uma prova da relação de parentesco com a pessoa vulnerável ou uma prova do local de residência da mesma. Isto é, tem de haver provas de que se trata ou de um familiar ou de alguém que vive debaixo do mesmo teto. Além disso, será necessário um atestado da “motivo de saúde grave” que justifique a necessidade da prestação de cuidados ou de assistência.

Multas para os patrões

Os patrões que recusarem conceder aos seus empregados as novas licenças extraordinárias relacionadas com a vida familiar vão ser sancionados com multas de 251 a 2.500 euros. Em caso de reincidência no espaço de dois anos, o montante duplica.

Artigo: Diana Alves | Foto: iStockphoto


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