Houve uma mexida no abono de família e diz respeito aos fronteiriços
Houve uma mexida no abono de família e diz respeito aos fronteiriços
Contactado pela Rádio Latina, o Ministério da Família e Integração confirmou que, em dezembro do ano passado, o país adotou finalmente a lei que dá aos enteados de trabalhadores não residentes direito a receberem o abono de família.
Esta alteração surge em resposta a um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia publicado em abril de 2020 que considerou as regras luxemburguesas discriminatórias.
Em causa, um litígio que opunha um trabalhador transfronteiriço e a Caixa para o Futuro das Crianças. Isto porque, segundo a lei luxemburguesa até agora, os filhos do companheiro de um trabalhador não-residente não tinham direito ao abono de família por não terem laços diretos com o Luxemburgo ou uma relação de filiação com o trabalhador. Porém, tanto os filhos do trabalhador transfronteiriço, como qualquer criança que viva no Luxemburgo – independente do seu estatuto no seio do agregado familiar – têm direito ao abono. Na altura, o Tribunal de Justiça encarou isso como uma diferença de tratamento com base no critério de residência, classificando-a como uma “discriminação indireta”.
Abono de família alargado. Medida tera "custo limitado"
Num e-mail enviado à Rádio Latina, o Ministério da Família indica que, “para remediar a situação de desigualdade apontada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, várias soluções foram analisadas”. A solução escolhida estende então o direito ao abono de família a todos os filhos do parceiro do trabalhador, sendo que estes têm de “partilhar legalmente um domicílio comum e uma residência efetiva e contínua”, acrescenta.
Questionado sobre o número de potenciais novos beneficiários, ao abrigo da nova lei, o ministério de Corinne Cahen diz que houve apenas um “ligeiro aumento” e que o custo desta medida será limitado.
Artigo: Diana Alves | Foto: Shutterstock