Listas de candidatos não podem ter mais de 50% de estrangeiros
Radio Latina 09.01.2023 Do nosso arquivo online
Comunais 2023

Listas de candidatos não podem ter mais de 50% de estrangeiros

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Listas de candidatos não podem ter mais de 50% de estrangeiros

Radio Latina 09.01.2023 Do nosso arquivo online
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Listas de candidatos não podem ter mais de 50% de estrangeiros

Os estrangeiros podem votar e ser eleitos nas eleições comunais luxemburguesas. Mas não podem ser maioritários numa lista de candidatos.

Esta é uma das condições impostas pela lei: “uma lista não pode ser maioritariamente composta por candidatos que não possuem a nacionalidade luxemburguesa”.

Sobre os estrangeiros, a lei lei precisa que os candidatos têm de declarar a nacionalidade e morada no Luxemburgo e declarar que ou não estão privados da capacidade eleitoral (direito de ser candidato e eleito) no país de origem ou que a perderam devido às condições de residência impostas pelo país de origem. Têm também de ter um documento de identidade válido.

Se o candidato for oriundo de um país terceiro, que não pertença à União Europeia (UE) ou ao espaço Schengen, tem de possuir uma autorização de residência válida (‘carte ou titre de séjour’).


Há cláusula de residência para os candidatos
Se tenciona candidatar-se às autárquicas de junho, esta notícia é para si.

Note-se que qualquer candidato, seja luxemburguês ou não-luxemburguês, tem de residir há pelo menos seis meses na autarquia à qual é candidato.

Já para votar, não há cláusula de residência. Estas serão as primeiras autárquicas no Luxemburgo nas quais os estrangeiros poderão votar independentemente de há quanto tempo moram no país. Têm, no entanto, de estar recenseados, algo que podem fazer até ao próximo dia 17 de abril

Artigo: Diana Alves | Foto: Foto: Guy Wolff/Luxemburger Wort