Há cláusula de residência para os candidatos
Há cláusula de residência para os candidatos
A lei eleitoral aprovada em julho 2022 aboliu a cláusula de residência exigida aos estrangeiros para poderem votar nas eleições comunais. Mas, para os candidatos, convém lembrar que é exigido um período de residência e o prazo para as inscrições é ligeiramente diferente.
Seja luxemburguês ou não-luxemburguês, para poder ser candidato às autárquicas é necessário residir na comuna em questão há pelo menos seis meses no momento em que a candidatura é entregue.
Além disso, os candidatos têm de ter pelo menos 18 anos no dia das eleições. De acordo com a lei em vigor, o candidato tem também de “gozar dos direitos civis e não estar privado da capacidade eleitoral passiva [direito de ser candidato e eleito] no Luxemburgo ou no país de origem”. Sobre esta última condição, a legislação especifica que a regra não se aplica a não-luxemburgueses que perderam o direito de elegibilidade no Estado de origem por viverem noutro país.
Sobre prazos, se para os eleitores o recenseamento pode fazer-se até 55 dias antes do escrutínio, para os candidatos a chamada “declaração de candidatura” tem de ser entregue até 60 dias antes da data das eleições.
As próximas eleições comunais realizam-se no dia 11 de junho. Não-luxemburgueses e luxemburgueses serão chamados às urnas, naquelas que serão as primeiras eleições autárquicas do país onde os residentes estrangeiros poderão votar, independentemente de há quanto tempo vivem no país. Mas, para isso, têm de estar recenseados. Prazo termina a 17 de abril.
Artigo: Diana Alves | Foto: Getty Images/EyeEm
